Altera os Anexos que especifica da Lei Complementar n° 72 de 16 de setembro de 2014 e dá outras providencias
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Os anexos I que fazem parte integral da Lei Complementar de Setembro de 2014, fica alterado conforme consta nesta Lei
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Lei Federal n° 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrario.
Sarutaia, 02 de dezembro de 2014.
_______________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em data supra.
________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
ANEXO I
TABELA I
ESCALA DE VENCIMENTOS- CLASSE DOS DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I
CARGA HORARIA SEMANAL: 35 HORAS
Referência |
Formação |
Salário Base |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
Ensino Médio Magistério |
1.564,06 |
1.610,98 |
1.659,30 |
1.709,07 |
1.760,34 |
1.813,15 |
1.867,54 |
1.923,56 |
1.981,26 |
2 |
Ensino Superior Pedagogia |
1.697,39 |
1.748,31 |
1.800,75 |
1.854,77 |
1.930,41 |
1.988,32 |
2.047,46 |
2.109,39 |
2.172,67 |
TABELA II
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOS DOCENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
CARGA HORARIA SEMANAL: 35 HORAS
Referencia |
Formação |
SalárioBase |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
3 |
Ensino Superior Licenciatura Plena |
1.748,30 |
1.800,74 |
1.854,76 |
1.910,40 |
1.967,71 |
2.026,74 |
2.087,55 |
2.150,17 |
2.214,6. |