Altera o Artigo 6°, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º O artigo 6o da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989, passa a ter a seguinte redação:
Deverão ser projetadas e executadas pelo loteador os seguintes equipamentos urbanos:
a) Rede.distribuidora de água;
b) Rede distribuidora de esgoto;
c) Iluminação pública;
d) Arborização urbana.
Parágrafo Único- Todos os projetos e equipamentos urbanos que o loteador for realizar deverão ser encaminhados á Prefeitura para analise e aprovação do Departamento Técnico correspondente, antes de iniciada a execução do loteamento.
Art 2º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 09 de abril de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Secretária