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LEI ORDINÁRIA Nº 945, 09 DE ABRIL DE 2009
Revogada Totalmente

Altera o Artigo 6°, Parágrafo Único, da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º O artigo 6o da Lei n° 252, de 10 de fevereiro de 1.989, passa a ter a seguinte redação:

Deverão ser projetadas e executadas pelo loteador os seguintes equipamentos urbanos:
a) Rede.distribuidora de água;
b) Rede distribuidora de esgoto;
c) Iluminação pública;
d) Arborização urbana.
Parágrafo Único- Todos os projetos e equipamentos urbanos que o loteador for realizar deverão ser encaminhados á Prefeitura para analise e aprovação do Departamento Técnico correspondente, antes de iniciada a execução do loteamento.

Art 2º Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 09 de abril de 2.009.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

___________________________________
Mara Soares G. Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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