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Atualizado em: 23/02/2022 às 14h42
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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 22 DE OUTUBRO DE 2012
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Em vigor
22/10/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
28/01/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 110

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 43/2011 e reestruturam quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

ADALBERTO RODRIGUES GAMA, Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao que dispõe o § 5 do art. 59 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Altera cargos de provimentos efetivo constante do anexo I da Lei Complementar 43/2011.
Parágrafo Único - Os demais cargos existentes nos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal sejam de provimento efetivo ou de comissão, que não estão incluídos no Anexo III da presente Lei, terão a partir de Io de junho de 2012, a incorporação de R$ 500,00 (quinhentos reais) no salário base de cada referência; ”

Art 2º Altera os requisitos do cargo de Diretor do PSF de provimento em comissão, constante do anexo II da Lei Complementar 43/2011.

Art 3º  Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.

Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 22 de outubro de 2012.

______________________________________
ADALBERTO RODRIGUES GAMA
Presidente da Câmara

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.

_____________________________________
Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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