Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 43/2011 e reestruturam quadro dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providências
ADALBERTO RODRIGUES GAMA, Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, e, em cumprimento ao que dispõe o § 5 do art. 59 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Altera cargos de provimentos efetivo constante do anexo I da Lei Complementar 43/2011.
Parágrafo Único - Os demais cargos existentes nos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal sejam de provimento efetivo ou de comissão, que não estão incluídos no Anexo III da presente Lei, terão a partir de Io de junho de 2012, a incorporação de R$ 500,00 (quinhentos reais) no salário base de cada referência; ”
Art 2º Altera os requisitos do cargo de Diretor do PSF de provimento em comissão, constante do anexo II da Lei Complementar 43/2011.
Art 3º Ratificam-se os termos das Leis Complementares anteriores, convalidando-se todos os atos delas decorrentes.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 22 de outubro de 2012.
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ADALBERTO RODRIGUES GAMA
Presidente da Câmara
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo