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LEI ORDINÁRIA Nº 565, 26 DE MAIO DE 1997
Em vigor

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal, aos Senhores José Pereira da Silva, brasileiro, casado, profissão comerciante, portador da cédula de identidade R.G. n. 10.294.857, e, do CPF n. 942.692.838-04, residente à Rua Haia 30 A, Parque Bancário - Sapobemba - SP, e João Pedro dos Santos Filho, brasileiro, casado, profissão comerciante, portador da cédula de identidade R.G. n. 6.920.395, e do CPF n. 560. 033.748.53, residente à Rua Haia 30 A, Parque Bancário, Sapobemba - SP, 01 (um) terreno urbano, denominado lote 01, sem construção, com frente para a Rua Sebastião Arruda, onde mede 55,00 (cinquenta e cinco) metros; nos lados direito e esquerdo mede 48,70 ( quarenta e oito metros e setenta centímetros); nos fundos mede 55,00 (cinquenta e cinco) metros, onde confronta nos lados e fundos com terras da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, totalizando a área de 2.678,50 metros quadrados.

Art 2º A doação autorizada no artigo anterior, destina-se exclusivamente a implantação e funcionamento de 01 (uma) Indústria de Tijolos, e será efetivada mediante o cumprimento de cláusulas que serão especificadas em contrato a ser firmado entre as partes.
Parágrafo Único - A escritura definitiva somente será outorgada após a conclusão das Obras de Construção e Indústria.

Art 3º Do Contrato a ser celebrado, obrigatoriamente constará cláusula de retrocessão, em caso de não conclusão das obras no prazo a ser estipulado, e, em caso de atividade diversa da prevista no Contrato.

Art 4º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura e demais atos, correrão por conta dos donatários.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 26 de Maio de 1997.

________________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

_____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 565, 26 DE MAIO DE 1997
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