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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 22 DE JULHO DE 1972
Em vigor

Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para instalação de um Pôsto de Corrêio e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar, nesta cidade, um Pôsto de Corrêio, em substituição a Agência Postal loca.

Art 2º Para execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 1.344,00 ( hum mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros ), destinado ao pagamento de vencimentos do Encarregado do Pôsto de Corrêio, a partir  de 1° de agôsto até 31 de dezembro de 1972, contratado para êsse/ fim, na Consolidação da Lei do Trabalho, que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 60-61-3111-42.

Art 3º A partir de 1973, o Orçamento Municipal consignará verba própria.

Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 22 de julho de 1972

____________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de julho de
1972.

___________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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