Dispõe sôbre autorização ao Prefeito Municipal para instalação de um Pôsto de Corrêio e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar, nesta cidade, um Pôsto de Corrêio, em substituição a Agência Postal loca.
Art 2º Para execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 1.344,00 ( hum mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros ), destinado ao pagamento de vencimentos do Encarregado do Pôsto de Corrêio, a partir de 1° de agôsto até 31 de dezembro de 1972, contratado para êsse/ fim, na Consolidação da Lei do Trabalho, que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba 60-61-3111-42.
Art 3º A partir de 1973, o Orçamento Municipal consignará verba própria.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 22 de julho de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de julho de
1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário