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LEI ORDINÁRIA Nº 11, 09 DE ABRIL DE 1964
Em vigor

Dispõe sobre denominação de avenida

 

Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica denominada "Avenida Nossa Senhora da Conceição" a via pública situada em frente a Igreja Nossa Senhora da Conceição, na praça Adolfo Ramos da Silva em Sarutaiá.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de abril de 1964

____________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de abril de 1964
___________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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