Faculta inscrição no I.N.P.S. e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º A partir de 1° de agôsto de 1972, fica facultado aos servidores, pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e da Câmara/ Municipal, a sua inscrição como contribuinte do I.N.P.S., nos têrmos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art 2º As contribuições dos funcionários, serão descontadas em fôlhas mensais, contribuindo também o Município, com igual taxa a favor do I.N.P.S.
Art 3º As despesas decorrentes, com a execução/ da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento do corrente exercício.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário