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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 13 DE OUTUBRO DE 1972
Em vigor

Abre um crédito especial de Cr$ 200,00 e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinado a gratificar o Encarregado do Pôsto de Venda de Sementes, referente ao período de 15/8 a 15/12 de 1972.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial da verba 30-32-3130-19, do orçamento vigente.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972

_________________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.

_________________________________________
Alfredo Martins da Silva
            Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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