Abre um crédito especial de Cr$ 200,00 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), destinado a gratificar o Encarregado do Pôsto de Venda de Sementes, referente ao período de 15/8 a 15/12 de 1972.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes da anulação parcial da verba 30-32-3130-19, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário