Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 26, 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Em vigor

Abre um crédito especial e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1ºFica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 3.170,00 (treis mil cento e setenta cruzeiros), destinado as despesas com a execução de plantas pelo Engenheiro Rolando Blanco, para a construção de duas salas de aulas e do Centro Comunitário Urbano.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1° da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ..

em 29 de dezembro de 1972

____________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de dezembro de 1972.

____________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 26, 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 26, 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia