Abre um crédito especial e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1ºFica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 3.170,00 (treis mil cento e setenta cruzeiros), destinado as despesas com a execução de plantas pelo Engenheiro Rolando Blanco, para a construção de duas salas de aulas e do Centro Comunitário Urbano.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1° da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de parte do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ..
em 29 de dezembro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 29 de dezembro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário