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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 15 DE JUNHO DE 1973
Em vigor

Abre um crédito especial de Cr$ 630,00 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros)destinados à aquisição de óculos para alunos pobres, de conformidade com a Campanha do Programa Oftalmico Sanitário Escola(POSE).

Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1º, desta lei, serão cobertas com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1972, transferido para 1973.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

__________________________________
Alfredo Martins da Silva
              Secretário

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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