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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 09 DE ABRIL DE 1964
Em vigor

Autoriza a cobrança do aluguel da motoniveladora da Prefeitura

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Cr 3.000,00 (três mil cruzeiros) por hora de serviço da motoniveladora de propriedade do município, estando compreendidos nessa importância o combustível, lubrificantes e mão de obra.

Art 2º O aluguel da motoniveladora será cobrado de todos os beneficiados com serviços particulares estranhos à conservação de estradas e caminhos, dentro do município e de acordo com o valor estipulado no artigo 1º desta lei.

Art 3º O devido o pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, de uma só vez e na data designada no aviso que será enviado ao beneficiado.

Art 4º  Expirado o prazo estabelecido no aviso referido no artigo 3º desta lei, a importância do débito será acrescido da multa de mora de 10% (dez por cento) por exercício.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de abril de 1964

_______________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de abril de 1964
________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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