Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a aplicar verbas do ARE e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber as verbas atualizadas eliberadas do ARE (Auxilio Rodoviário Estadual), com o fim especial de aplicá-las no SERMS (Serviço de Estradas de Rodagem do / Município de Sarutaiá).
Art 2º A importância a ser recebida destina-se exclusivamente à aquisição de ma Motoniveladora, de fabricação Nacional, de 125 HP, objeto de concorrência pública, para pagamento à vista.
Art 3º Para atender as despesas referentes ao artigo 2º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares por decreto, suplementando a verba 4000-Despesas de Capital, 4100-Investimento 4130-42 Equipamentos e Instalações com o excesso de arrecadação a verificar-se com o recebimento do auxilio, da verba 18 – local, 146-20 – geral, Contribuiçao do Estado (ARE) e utilizando parte do saldo financeiro de 1973,/transferido para 1974.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, / revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 03 de abril de 1974
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974
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Cassim Amud Neto
Secretário