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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE JUNHO DE 1974
Em vigor

Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a alugar prédio à Caixa Economica do Estado de São Paulo

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alugar à / Caixa Economica do Estado de São Paulo, um predio de propriedade da Prefeitura Municipal, por tempo indeterminado, para o funcionamento da Agência local no referido predio.

Art 2º O valor dos alugeis será cobrado de acordo com entendimentos entre o Sr. Prefeito e a referida autarquia.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, / revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 14 de junho de 1974

__________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de junho de 1974

________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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