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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 15 DE OUTUBRO DE 1975
Em vigor

Abre um crédito especial e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial / de Cr$ 11.244,56 (onde mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e cicoenta e seis centavos), destinados a instalação da Rêde de Energia Elétrica nas Ruas 13 de maio, Dr. Eduardo Cardoso, Santa Catarina e Rua São Paul, suplementando a VERBA 70-71-4130-93 – Equipamentos e Instalação.

Art 2º Para tender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, em seu artigo 1º, fico o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida verba com o excesso verificado na arrecadação  da Quota-Parte do Imposto Único e/ Energia Elétrica no valor de Cr$ 9.104,13 e Cr$ 2.140,43 proveniente do saldo financeiro de / 1974, transferido para 1975. 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1975

__________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1975

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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