Dá nova redação ao artigo nº278 da lei nº 12, de 31 de Dezembro de 1966
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 278, da Lei Municipal nº 12 de 11 de Dezembro de 1966:
“ o custo dos serviços de pavimentação que vierem a ser executados será dividido entre os proprietários dos imoveis marginais, cujo lançamento será feito após a conclusão do serviço."
Paragrafo Único – Quando houver proprietário de um só lado, caberá a Prefeitura a metade do custo do serviço.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 11 de março de 1977
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Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá em 11 de Março de 1977
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Cassim Amud Neto
Secretário