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LEI ORDINÁRIA Nº 48, 17 DE OUTUBRO DE 1977
Em vigor

Dispões sobre regulamentação de Férias a Servidores do Municipio

 

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica assegurado aos Servidores regidos pelo Estatuto de Funcionarios Municipais, o gozo anual de ferias por 30(trinta) dias, sendo 15(quinze) dias serão de gozo obrigatório, e os outros restantes, que são facultativos, serão convertidos em pecúnia.

Art 2º Aos servidores que se enquadrem nesta lei, fica assegurado o direito de gozo de ferias por 30(trinta) dias, ou entãõ optar pelo estabelecido no artigo 1º desta lei.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 17 de outubro de 1977

______________________________________
Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em igual data

_____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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