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LEI ORDINÁRIA Nº 51, 18 DE NOVEMBRO DE 1977
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para Exercício de 1.978

BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o Exercício Financeiro de 1978, discriminado pelos anexos da lei, órça a Receita e Fixa a Despesas em valores iguais a Cr$ 2.160.000,00(Dois milhões, cento e sessenta mil cruzeiros).

Art 2º A Receita será arrecadada na conformidade da legislação em vigor, e das especificações nos quadros integrantes desta lei, observadas as seguintes classificações por fontes:

I – RECEITAS CORRENTES:                                                                                                     Cr$                                            Cr$

Receita Tributária ...............................................................................................................380.000,00

Receita Patrimonial...............................................................................................................21.000,00

Receita Industrial..................................................................................................................60.000,00

Transferências Correntes................................................................................................1.074.300,00

Receitas Diversas................................................................................................................95.000,00...................................1.630.300,00

II – RECEITAS DE CAPITAL:

Alienação de Bens Móveis e Imóveis..................................................................................15.000,00

Transferência de Capital....................................................................................................514.700,00......................................529.700,00

      

                           TOTAL DA RECEITA...........................2.160.000,00

 

Art 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos e Categorias Economicas:

I – POR ORGÃOS

1 – Câmara Municipal.............................................................................85.000,00

2 – Gabinete do Prefeito e Dependencias............................................116.000,00

3 – Setor de Finanças..........................................................................131.000,00

4 – Setor de Educação e Cultura.........................................................315.000,00

5 – Serviços Municipáis....................................................................1.247.000,00

6 – Administração Geral do Municipio...............................................  266.000,00
                                                     TOTAL DA RECEITA...................2.160.000,00

II – POR CATEGORIA ECONOMICAS

1 – Despesas Correntes ................................................................1.351.000,00

2 – Despesas de Capital...................................................................809.000,00
                                            TOTAL DA DESPESAS..................... 2.160.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50%(cincoenta por cento) do Total da Receita estimada mediante utilização de recursos hábeis indicados no artigo 43 da Lei nº 4.320, d 17 de Março de 1964.

Art 5º Fica o Poder executivo tambem autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Paragrafo Único – Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20%(vinte por cento) do total das receitas previstas.

Art 6º A presente leu entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1.977, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 18 de novembro de 1977

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de novembro de 1977

____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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