Dispõe sobre concessão de Auxilio a Comissão Organizadora da Corrida de São Silvestre.
BENEDITO GASPERONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.000,00(hum mil cruzeiro) destinados a ocorrer despesas com a promoção da São Silvestre do Municipio de Sarutaiá.
Art 2º As despesas originadas de cumprimento para presente lei, ocorrerão por conta do saldo financeiro de 1976, transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 18 de Novembro de 1977
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Benedito Gasperoni
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de Novembro de 1977
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Cassim Amud Neto
Secretário