Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 60, 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Em vigor

Reajusta os valores das Funções Gratificadas e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º As Funções gratificadas dos funcionários Municipáis passam a ter a constituição e padrões seguintes:

1-(um) Secretario da Junta do Serviço Militar............... FG 1

1-(um) Encarregado da Unidade Municipal de Cadastramento.... FG 2

Art 2º As Funções gratificadas constantes do artigo 1º desta Lei, terão os seguintes valores a partir de 1º de Fevereiro de 1978:

FG 1- ................................................  Cr$800,00

FG 2-.................................................. Cr$560,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 13 de fevereiro de 1978

__________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 60, 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 60, 13 DE FEVEREIRO DE 1978
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia