Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 85.700,00 e dá outras providências
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º Fica aberto na Contadoría Municipal um crédito suplementar de Cr$ 85.700,00(oitenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) destinados as seguintes verbas do orçamento vigente:
2-23-3110.00- Pessoal Civil da Junta Militar.......................................................Cr$ 1.700,00
3-32-3110.00- Pessoal Civil da Tesª e Lançadoria.............................................Cr$ 14.000,00
5-51-3110.00- Pessoal Civil de Servº Est.Rodagem..........................................Cr$ 60.000,00
5-51-3110.00- Serviços de Terceiros de SerºE. Rodag......................................Cr$ 10.000,00
SOMA:............... Cr$ 85.700,00
Art 2º Para atender as despesas com a abertura do presente crédito, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do Orçamento vigentes:
5-51-4110- Investimentos...........................Cr$ 26.200,00
5-54-4110- Investimentos...........................Cr$ 10.000,00
5-56-3130- Serviços de Terceiros...................Cr$ 15.000,00
5-56-3140- Encargos Diversos.......................Cr$ 10.000,00
5-57-3130- Serviços de Terceiros...................Cr$ 10.000,00
5-58-4110- Investimentos...........................Cr$ 14.500,00
Cr$ 85.700,00
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 04 de dezembro de 1978
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BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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Waldemar Galheigo
SECRETARIO