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LEI ORDINÁRIA Nº 65, 04 DE DEZEMBRO DE 1978
Em vigor

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 85.700,00 e dá outras providências

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei   

Art 1º Fica aberto na Contadoría Municipal um crédito suplementar de Cr$ 85.700,00(oitenta e cinco mil e setecentos cruzeiros) destinados as seguintes verbas do orçamento vigente:

2-23-3110.00- Pessoal Civil da Junta Militar.......................................................Cr$  1.700,00

3-32-3110.00- Pessoal Civil da Tesª e Lançadoria.............................................Cr$ 14.000,00

5-51-3110.00- Pessoal Civil de Servº Est.Rodagem..........................................Cr$ 60.000,00

5-51-3110.00- Serviços de Terceiros de SerºE. Rodag......................................Cr$ 10.000,00

                                                                                                SOMA:............... Cr$ 85.700,00

Art 2º Para atender as despesas com a abertura do presente crédito, ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do Orçamento vigentes:

5-51-4110- Investimentos...........................Cr$ 26.200,00

5-54-4110- Investimentos...........................Cr$ 10.000,00

5-56-3130- Serviços de Terceiros...................Cr$ 15.000,00

5-56-3140- Encargos Diversos.......................Cr$ 10.000,00

5-57-3130- Serviços de Terceiros...................Cr$ 10.000,00

5-58-4110- Investimentos...........................Cr$ 14.500,00

                                                                                                                       Cr$ 85.700,00

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 04 de dezembro de 1978

____________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

___________________________________
Waldemar  Galheigo
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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