Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar- em Cr$400.000,00(quatrocentos mil cruzeiros), o Crédito Especial no valor de Cr$ 250.000,00(duzentos e cincoenta mil cruzeiros), destinados a Construção do Centro Comunitário em Sarutaiá:
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento do Artigo 1º desta Lei, serão cobertos com recursos oriundos da Secretária da Promoção social, em igual valor:
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá...em 09 de outubro de 1980
_____________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
_____________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO