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LEI ORDINÁRIA Nº 90, 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Em vigor

CRIA UMA SALA DE LEITURA

Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica criada no Municipio, a Sala de Leitura, denominada “Simão Sella Frias”, debordinada á administração Municipal.

Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto nacional do Livro, do Ministério da Educação- e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica- á Sala de Leitura criada por essa Lei:

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 17 de Novembro de 1980

___________________________________

BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.

_______________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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