CRIA UMA SALA DE LEITURA
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada no Municipio, a Sala de Leitura, denominada “Simão Sella Frias”, debordinada á administração Municipal.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto nacional do Livro, do Ministério da Educação- e Cultura, para efeito de recebimento de livros e assistência técnica- á Sala de Leitura criada por essa Lei:
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em 17 de Novembro de 1980
___________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
_______________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO