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LEI ORDINÁRIA Nº 105, 19 DE AGOSTO DE 1981
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a Solicitar do Ministério das Comunicações permissão para instalar e operar Estação Retransmissora de Televisão e preve os recursos Necessários para a Providência

FRANCISCO BERSI, Prefeito Municípal de Sarutaiá, faço saber que a Câmara Municípal, Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo nos termos do Capitulo I, artigo 6º, letra C, combinado com o artigo 9º, titulo IV, item V, Decreto 81.609, de 26 de Abril de 1-978, que aprovou as normas técnicos e juridicos, para repetição e transmissão da televisão, a solicitar do Ministérios das Comunicações, a necessária permissão para executar serviços de retransmissão de televisão na área deste Município.

Art 2º É o poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00(hum milhão e quinhentos mil cruzeiros)destinados a atender, no corrente exercicio, as despesas de qualquer natureza, com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada a funcionar pelo Ministério das Comunicações.

Art 3º Fica o poder executivo, autorizado a incluir nos orçamentos anuais, na rubrica de obras públicas, a importância de Cr$ 200.000,00), (duzentos mil cruzeiros), destinados a manutenção da estação retransmissora.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...Em, 19 de Agosto de 1.981

__________________________________
FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M.-na data supra.

_________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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