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LEI ORDINÁRIA Nº 110, 29 DE MARÇO DE 1982
Em vigor

Dá nova redação à Lei nº 76/79, que delimita o perímetro urbano do município de Sarutaiá

Francisco Bersi, Prefeito Municípal de Sarutaiá,Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica delimitado o perímetro urbano do Município de Sarutaiá, tenso seu ponto inicial no marco A cravado junto ao acesso ao cemitério local e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do Córrego do Veja, segue por este, água acima na distância de 385,00 metros, até o marco B, junto a divisa de terras do Sr. Elias Salim Hadade e Sr. Rubens Carlos do Prado, segue por este ao rumo de 3º5220 SW, na distancia de 422,34 metros até o marco C, onde passa a confrontar-se com a estrada municipal de acessa à rodovia (segue por esta, no sentido cidade na distancia de 4,72 metros até o marco D, onde passa a confrontar-se com a propriedade de Rubens Carlos do Prado, e o loteamento do NOSSO TETO, segue por este rumo desta divisa, na distancia de 409,90 metros até o marco E, junto a Rodovia de acesso à cidade, segue por este cruzando a rodovia, ao rumo  de 60º0320’’ SW, na distância de 160,00 metros, até o marco F junto a Estrada a Rodovia de acesso a propriedade dos Srs. Waldemar Galheigo e Waldemar Dognani, segue por este ao rumo de 21º5205’’SW, na distância de 237, 15 metros até o marco G, segue por este ao rumo de 81º2255’’ NW, na distância de 163,20 metros até o marco H, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água do Padre, segue por esta água abaixo na distância de 697,30 metros, até o marco I, junto as divisas das terras dos Srs. Antonio Lopes e José Olimpio Vieira, segue por este pela cerda da divisa de terras, na distância de 161,95 metros até o ponto J, na antiga estrada de rodagem Sarutaiá-Fartura,(Ponte Seca), segue por este cruzamento a estrada, e seguindo a cerca de piquete na propriedade do Sr. Geraldo Góes, na distância de 478,20 metros, até o ponto K, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este, água abaixo, na distância de 537,85 metros até o marco L, na desembocadura ao Ribeirão Boa Vista, segue este na distância de 855,37 metros até o marco M, junto a desembocadura de um corrego sem denominação no Ribeirão Boa Vista, e as terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue este, pelo corrego água acima, na distância de 392,10 metros até o marco N, onde passa a confrontar-se com a estrada de Rodagem Estadual, segue por esta no sentido a Piraju, na distância de 283,95 metros até o marco O, onde passa a confrontar-se com o Corrego do Vega, segue por este água acima, na distância de 218,15 metros, até o marco inicial A, encerrando assim o perímetro.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá..Em, 29 de Março 1.982

__________________________________

FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M.- na data supra.

_________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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