Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
I- participar de Consórcio com outros municipios, para a execução das seguintes finalidades:-
a) representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionáis de Governo;
b)-Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socio-econômico da região compreendida no território dos Municipios consôrciados;
II- integrar pessôa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consòrcio.
Paragrafo Único- O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art 2º É concedida a insenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Conòrcio.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 25 de Setembro de 1.985
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL