Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 158, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:

I- participar de Consórcio com outros municipios, para a execução das seguintes finalidades:-
a) representar o conjunto dos Municipios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionáis de Governo;

b)-Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento socio-econômico da região compreendida no território dos Municipios consôrciados;

II- integrar pessôa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consòrcio.
Paragrafo Único- O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

Art 2º É concedida a insenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Conòrcio.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 25 de Setembro de 1.985

_____________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 158, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 158, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia