Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 171, 10 DE OUTUBRO DE 1986
Em vigor

Dispõe sobre contagem de tempo de serviço publico .municipal e de atividades vinculadas no regime da Lei .3.807/60 para efeito de beneficios

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Os Servidores Publicos Estatutarios do Municipio de Sarutaiá, que completarem 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercicio no Serviço Publico Municipal, terão o direito de computar para efeito de concessão de benefícios em atividade vinculada ao regime da Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1.960, e legislação subsequente.

Art 2º O ônus financeiro decorrente caberá aos orgãos Fazendarios Municipais.

Art 3º Apicam-se á presente lei, naquilo em que não colidirem, as disposições da Lei Federal nº 6.226 de 14 de Julho de 1.975.

Art 4º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte da sua regulamentação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Outubro de 1.986

_________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 171, 10 DE OUTUBRO DE 1986
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 171, 10 DE OUTUBRO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia