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LEI ORDINÁRIA Nº 173, 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Em vigor

Dispõe sobre Contagem de Tempo de Serviço Publico prestado antes de 13 de Maio de 1.967

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º É assegurado ao funcionário estatutario que tiver tempo de serviço público municipal prestado antes de 13 de Maio de 1.967, o direito de comprar esse tempo, para efeito de aposentadoría proporcionalmente ao numero de anos de serviço a que estava sujeito, ao regime anterior, para obtenção desse beneficio.

Art 2º Por Decreto do Executivo, inclusive tabela de contagem de tempo, será regulamentada a presente lei, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação.

Art 3º Esta lei enrtará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em, 14 de Novembro de 1.986

______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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