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LEI ORDINÁRIA Nº 35, 17 DE NOVEMBRO DE 1964
Em vigor

Autoriza o Prefeito Municipal assinar o Consórcio Intermunicipal de Assistência ao menor

Irineu Sella Nardoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das duas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que:

A Câmara Municipal de Sarutaiá, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar pelo Município, o "Consórcio Intermunicipal de Assistência ao menor" assumindo as obrigações nele impostas.
Parágrafo único- Para fazer face à despesa decorrente com o compromisso estabelecido nesta lei, será consignada no Orçamento para 1965 e subsequentes, na base porcentual de 4% (quatro por cento), da Receita arrecadadora sobre "Impostos", referente ao exercício financeiro anterior.

Art 2º Ficam cancelados os auxílios e subvenções existentes e dotações orçamentárias, às entidades assistenciais ao menor, que passarão à receber diretamente do "Consórcio Intermunicipal de Assistência ao menor"

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 17 de novembro de 1964

_____________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 17 de novembro de 1964

______________________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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