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LEI ORDINÁRIA Nº 191, 12 DE JUNHO DE 1987
Em vigor

Modifica redação do artigo 2º e § 2º do artigo 4º da Lei Municipal Nº 178 de 14 de Novembro de 1.986

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O artigo 2º § 2º do artigo 4º da Lei nº 178 de 14 de Novembro de 1.986 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º A Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo é proprietária de uma área de terras de 33.284,10 metros quadrados adquirida de Gelindo Daminti Filho confrontando com o Conjunto Habitacional Nosso Teto, os vendedores, Estrada Municipal STA-010 e acesso a SP 287.
§ 2º do Artigo 4º - Os pagamentos serão efetuados em sistema de financiamento sendo os mesmos financiados em até 120 (Cento e vinte) meses, podendo a correção atingir que se calcula unicamente sobre o saldo devedor.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de Junho de 1.987

_________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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