Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir instrumentos musicais e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da firma "Indústria Brasileira de Instrumentos Músicas Weril Ltda", os instrumentos musicais, destinados à organização da Corporação Musical desta cidade, conforme orçamento fornecido à Prefeitura, no valor total de Cr 900.000 ( novecentos mil cruzeiros).
Art 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado à contratar um Mestre de Banda a fim de das organização inicial à Corporação Musical.
Art 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado à suplementar em Cr 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a verba 3- Ensino e Cultura Artística- Código Geral 3.2.1.5-65, do orçamento deste exercício.
Art 4º A suplementação autorizada pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro de 1964, transferido para 1965.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de janeiro de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de janeiro de 1965
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Secretario