Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição a padrão:
CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO PADRÃO
Diretor da Câmara 1 Em comissão A
Auxiliar Legislativo 1 Em comissão B
Assessor Legislativo 1 Em comissão C
Escriturário 1 Efetivo A
Art 2º Os vencimentos dos cargos citados no artigo 1° desta lei, obedecerão a seguinte tabela, a vigorar a partir de 01 de Julho de 1987, e segue com o mesmo índice de aumento concedido pelo Poder Executivo aos seus servidores:
PROVIMENTO EFETIVO VALOR
Padrão A.............................................................................................Cz$ 2.000,00
PROVIMENTO EM COMISSÃO VALOR
Padrão A..............................................................................................Cz$ 7.520,00
Padrão B..............................................................................................Cz$ 3.600,00
Padrão C..............................................................................................Cz$ 2.000,00
Art 3º Fica a Mesa do Poder Legislativo, autorizada a reajustar os vencimentos de seu quadro de servidores nas ocasiões e nas mesmas proporções do aumento concedido pelo Poder Executivo, atraves de Resolução.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 15 de Junho de 1987
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal