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LEI ORDINÁRIA Nº 194, 15 DE JUNHO DE 1987
Em vigor

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição a padrão:

CARGO                           QUANTIDADE         PROVIMENTO         PADRÃO

Diretor da Câmara                    1                     Em comissão                 A

Auxiliar Legislativo                    1                     Em comissão                 B

Assessor Legislativo                 1                     Em comissão                 C

Escriturário                                1                     Efetivo                            A

Art 2º Os vencimentos dos cargos citados no artigo 1° desta lei, obedecerão a seguinte tabela, a vigorar a partir de 01 de Julho de 1987, e segue com o mesmo índice de aumento concedido pelo Poder Executivo aos seus servidores:

PROVIMENTO EFETIVO                                                                      VALOR

Padrão A.............................................................................................Cz$ 2.000,00

PROVIMENTO EM COMISSÃO                                                            VALOR

Padrão A..............................................................................................Cz$ 7.520,00

Padrão B..............................................................................................Cz$ 3.600,00

Padrão C..............................................................................................Cz$ 2.000,00

Art 3º Fica a Mesa do Poder Legislativo, autorizada a reajustar os vencimentos de seu quadro de servidores nas ocasiões e nas mesmas proporções do aumento concedido pelo Poder Executivo, atraves de Resolução.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em, 15 de Junho de 1987

______________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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