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LEI ORDINÁRIA Nº 199, 14 DE AGOSTO DE 1987
Em vigor

Cria ajuda de custo

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que á Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criado ajuda de custo mensal, destinada ao fortalecimento dos vencimentos dos servidores municípais, tanto os Celetistas como os Estatutários.
Paragrafo Único:- Esta ajuda será destinada exclusivamente aqueles que comprovadamente tiverem filhos menores até 14 anos(Catorze anos);

Art 2º Cada servidor receberá a quantia de 3%(tres por cento) do piso salarial para cada filho dependente.

Art 3º As despesas decorrentes da criação da ajuda citada no artigo 1º desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de Agosto de 1.987

_____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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