Suplementa verbas
Carlos Juraci Riato , Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municípal, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 12.000.000,00 ( Doze milhões de Cruzados), destinados ás suplementar as seguintes verbas do orçamento vigênte:
1.11.3211.00 – Transferencias Operacionais................Cz$ 1.600.000,00
2.24.3120.00 – Material de Consumo............................Cz$ 500.000,00
2.24.3132.00 – Outros Serviços e Encargos..................Cz$ 500.000,00
2.25.3132.00 – Outros Serviços e Encargos.................Cz$ 200.000,00
2.26.3111.00 – Pessoal Civil.........................................Cz$ 3.000.000,00
2.26.3120.00 – Material de Consumo...........................Cz$ 3.000.000,00
2.27.3111.00 – Pessoal Civil........................................Cz$ 1.000.000,00
2.27.3113.00 – Obrigações Patronais..........................Cz$ 500.000,00
2.27.3132.00 – Outros Serviços e Encargos................Cz$ 1.000.000,00
2.27.3261.00 – Juros da Dívida Contratada................Cz$ 500.000,00
2.27.3280.00 – Contribuição ao Pasep.......................Cz$ 200.000,00
Total............................................................................Cz$12.000.000,00
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito citado no artigo 1º desta Lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art 3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 11 de Novembro de 1.988
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Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM.na data supra.
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Cassim Amud Neto
Secretário