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LEI ORDINÁRIA Nº 251, 10 DE FEVEREIRO DE 1989
Alterada

Revoga a Lei n°242, de 27 de Outubro de 1.988

FLAVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado / de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica revogado, em todos os seu termos a Lei nº 242, de 27 de outubro de 1.988, que autorizou a doação de lotes oriundos do Loteamento Lagoa Azul, localizado no perímetro urbano de Sarutaiá.
§ ÚNICO:- A revogação a que se refere o caput do presente artigo visa restabeleces a situação anterior, pela inexequibilidade de seu objetivo e pelas nulidades de carater virtual nos procedimentos dela decorrentes.

Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a no exame do mérito administrativo dos efeitos  gerados durante sua vigência, tomar atitudes e providências saneadores das irregulares consequencias oriundas da norma ora revogada.
§ ÚNICO:- As providencias executórias do presente artigo far-se-ão, administrativamente, por Decreto, ou judicialmente, se for o caso.

Art 3º Ficam resguardados os direitos indenizatórios dos investimentos realizados por particulares até a vigencia da presente lei.

Art 4º As despesas destinadas à execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Fevereiro de 1.989

_________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.

_______________________________
Mara Soares Gourlat
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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