Revoga a lei n° 225, de 02 de junho de 1.988 e dá outras providências
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n°225, de 02 de junho de 1.988.
Art 2º Em decorrência do disposto nesta lei, a Administração Municipal volta a reger suas obras, serviços, compras e alienações pela Lei Orgânica dos Municipios e demais legislação pertinente.
Art 3º Esta lei entrárá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de março de 1.989
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da PM de Sarutaiá.
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria