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LEI ORDINÁRIA Nº 256, 10 DE MARÇO DE 1989
Em vigor

Revoga a lei n° 225, de 02 de junho de 1.988 e dá outras providências

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n°225, de 02 de junho de 1.988.

Art 2º Em decorrência do disposto nesta lei, a  Administração Municipal volta a reger suas obras, serviços, compras e alienações pela Lei Orgânica dos Municipios e demais legislação pertinente.

Art 3º Esta lei entrárá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de março de 1.989

__________________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da PM de Sarutaiá.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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