Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCZ$ 240.000,00(Duzentos e quarenta mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
1- PODER LEGISLATIVO:
1.1 Câmara Municipal
3211.00 Transferência Operacionais...............ncs$20.000,00
2 –PODER EXECUTIVO:
2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências
3120.00 – Material de Consumo.................... ncs$2.000,00
2.2 Setor de Finanças
3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$3.000,00
3251.00 – Inativos............................... ncs$10.000,00
2.3 Setor de Educação, Cultura e Esporte
01 - Manutenção do Ensino
3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$10.000,00
3120.00 – Material de Consumo(T.A)............... ncs$5.000,00
2.4 – Setor de Serviços Urbanos
3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$20.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.............ncz$5.000,00
2.5 – Setor de Saúde e Assistência Social
3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$20.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$5.000,00
4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes....ncs$ 5.000,00
2.6 – Setor de Estradas e Rodagens
3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$40.000,00
3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$40.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$40.000,00
4110.00 – Obras e Instalações.....................ncs$ 5.000,00
2.7 – Setor Administração Geral
3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$10.000,00
3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$10.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$13.000,00
3240.00 – Contribuição ao PASEP...................ncs$ 4.000,00
Soma Total: 240.000,00
Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o decorrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 11 de agosto de 1.989
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de Secretária