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LEI ORDINÁRIA Nº 267, 11 DE AGOSTO DE 1989
Em vigor

Suplementa verbas do orçamento vigente e dá outras providências

FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCZ$ 240.000,00(Duzentos e quarenta mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

1- PODER LEGISLATIVO:

1.1 Câmara Municipal

3211.00 Transferência Operacionais...............ncs$20.000,00

2 –PODER EXECUTIVO:

2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências

3120.00 – Material de Consumo.................... ncs$2.000,00

2.2 Setor de Finanças

3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$3.000,00

3251.00 – Inativos............................... ncs$10.000,00

2.3 Setor de Educação, Cultura e Esporte

01 - Manutenção do Ensino

3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$10.000,00

3120.00 – Material de Consumo(T.A)............... ncs$5.000,00

2.4 – Setor de Serviços Urbanos

3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$20.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos.............ncz$5.000,00

2.5 – Setor de Saúde e Assistência Social

3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$20.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$5.000,00

4120.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes....ncs$ 5.000,00

2.6 – Setor de Estradas e Rodagens

3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$40.000,00

3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$40.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$40.000,00

4110.00 – Obras e Instalações.....................ncs$ 5.000,00

2.7 – Setor Administração Geral

3111.00 – Pessoal Civil...........................ncs$10.000,00

3120.00 – Material de Consumo.....................ncs$10.000,00

3132.00 – Outros Serviços e Encargos..............ncz$13.000,00

3240.00 – Contribuição ao PASEP...................ncs$ 4.000,00

Soma Total: 240.000,00

Art 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o decorrente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 11 de agosto de 1.989

_______________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.

______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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