Abre um crédito suplementar de Cr 40.000 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr 40.000 (quarenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba 2- Prefeitura, 1- Gabinete do Prefeito, 3210-03- Subvenções Sociais, 3215-07-II- Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios, do orçamento vigente.
Art 2º O crédito constante do artigo 1° da presente lei será coberto com recursos provenientes de parte do saldo financeiro de 1964, transferido para 1965.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 8 de abril de 1965
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 8 de abril de 1965
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente e dá outras providências. | 07/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1478, 10 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 40, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 39, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |
DECRETO Nº 38, 10 DE MAIO DE 2024 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias | 10/05/2024 |