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LEI ORDINÁRIA Nº 257, 10 DE MARÇO DE 1989
Em vigor

REVOGA A LEI Nº 231, DE 01 DE JUNHO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n.231, de 01 de julho de 1.988, que autoriza a doação de lotes em áreas de domínio municipal.
§ único – A revogação a que alude o presente artigo visa sanar as irregularidades praticadas nas doações com evidente excesso de poder e consequente desvio de finalidade, pelas distorções do objetivo legal – comumada através do respectivo decreto regularmente de n.271, de 19 de julho de 1.988.

Art 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a baixar, através de Decreto, normas suplementares objetivando a revisão de pleno direito dos contratos de doação originárias do mencionado Regulamento.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de março de 1.989

______________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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