Altera a denominação da unidade de medida agrária constante no anexo II do artigo 8º da Lei nº254, de 10 de março de 1989 e dá outras providências
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º A unidade de medida agrária constante no Anexo II, / prescrito no inciso II, do artigo 8º da Lei nº254, de 10 de março de 1989, fica alterada da “ ha. Hectare” para “alq.” – alqueire paulista, compreendendo, portanto, a área de 24.200m2(vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados).
§ único- Em decorrência do disposto no “caput” do presente / artigo, os valores estabelecidos pela correspondente Planta Genérica de Valores Imobiliários Rurais, continuam inalterados com fatores de apuração do valor venal componente da base de cálculos determinante / da incidência do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, para os imóveis rurais circunscritos no Município de Sarutaiá-SP.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de abril de 1.989
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da PM. de Sarutaiá em igual data.