Adota procedimento licitatório para o Município e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber quer a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam adotadas supletivamente , as normas do Decreto Lei Federal n. 2.300/86 e posteriores, como diretrizes para procedimentos licitatórios do Município de Sarutaiá-SP.
Art 2º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 256 de 10/03/89.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de janeiro de 1990.
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FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
Aux. De Secretaria.