Autoriza o poder executivo a ceder a SABESP - companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo, o valor correspondente a participação em prolongamento de redes com final
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a prefeitura municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo autorizado a autorizar a companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo mediante contrato adicional de concessão com vencimento para a mesma do contrato originário, o direito de incorporação em prolongamento de redes feitas em ruas desta cidade e município.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de maio de 1990
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria