Altera a referência numérica das classes servidoras que específicas e dá outras providências
Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam alteradas as referências numéricas da escala de vencimentos e salários, e, também classificação das classes de empregos públicos da prefeitura municipal, nos termos do anexo 1 constantes da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989, como segue:
a) Padeiro: passa a se denominar padeiro 1, nos termos do parágrafo 1 do artigo 50 da lei 272 de 15 de outubro de 1989, e classificado na referência 4.
b) Padeiro 2: referência 6
c) Padeiro 3: referência 7
d) Encarregado de obras: da referência 7 para referência 9
e) Operador de máquinas: a referência 6 para referência 7
f) Operador de máquinas 2: da referência 7 para referência 9
g) Encarregado de máquinas: da referência 9 para referência 11
h) Motorista 1: referência 3
i) Motorista 2: da referência 4 para referência 5
j) Motorista 3: da referência 4 para referência 7
k) Encarregado de veículos: da referência 7 para referência 10
l) Encarregado de limpeza rural: da referência 4 para referência 6
m) Encarregado de limpeza urbana: da referência 4 para referência 6
Art 2º fica concedido aos serviços municipais um aumento salarial de 30% final
Art 3º fica o poder executivo autorizado a atualizar por decreto 4, da lei municipal 272 de 15 de outubro de 1989, (tabela vigente)
Art 4º as despesas decorrentes dá presente serão cobertas com recursos próprios de orçamento em vigor suplementadas se necessário.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos (ilegível) a partir do primeiro de janeiro de 1991 revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de janeiro de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
A | B | C | D | E | F | G |
15.696,72 | 16.481,55 | 17.266,39 | 18.051,22 | 18.836,06 | 19.620,90 | 20.405,73 |
16.426,80 | 17.248,14 | 18.069,48 | 18.890,82 | 19.712,16 | 20.533,50 | 21.354,84 |
18.252,00 | 19.164,60 | 20.077,20 | 20.989,80 | 21.902,40 | 22.815,00 | 25.727,60 |
20.077,20 | 21.081,06 | 22.084,92 | 23.088,78 | 24.092,64 | 25.096,00 | 26.100,36 |
21.902,40 | 22.997,52 | 24.092,64 | 25.187,76 | 26.282,88 | 27.378,00 | 28.473,12 |
23.727,60 | 24.913,98 | 26.100,36 | 27.286,74 | 28.473,12 | 29.659,50 | 30.845,88 |
25.522,80 | 26.830,44 | 28.108,08 | 29.385,72 | 30.663,36 | 31.941,00 | 33.218,65 |
27.370,00 | 28.746,90 | 30.115,80 | 31.484,70 | 32.853,60 | 34.222,50 | 35.591,40 |
29.203,20 | 30.663,36 | 32.123,52 | 33.583,68 | 35.043,84 | 36.504,00 | 37.964,16 |
31.028,40 | 32.579,82 | 34.131,24 | 35.682,66 | 37.234,08 | 38.785,50 | 40.336,92 |
32.853,60 | 34.496,28 | 36.138,96 | 37.781,64 | 39.424,32 | 41.067,00 | 42.709,68 |
34.678,80 | 36.412,74 | 38.146,68 | 39.880,62 | 41.614,56 | 43.348,50 | 45.082,44 |
36.504,00 | 38.329,20 | (Ilegível) | 41.949,60 | 43.804,80 | 45.600,00 | 47.455,20 |
41.949,60 | 44.827,96 | 46.177,56 | 48.276,54 | 50.375,52 | 52.474,50 | 61.691,76 |
(ilegível) | 49.827,96 | 52.200,72 | 54.533,48 | 56.946,24 | 59.319,00 | 61.691,76 |
(ilegível) | 55.577,34 | 58.223,88 | 60,870,42 | 63.516,96 | 66.163,50 | 68.810,04 |
(ilegível) | 81.900,00 | 85.800,00 | 89.700,00 | 93.600,00 | 97.500,00 | 101.400,00 |
Flávio Rossi- Prefeito Municipal