Prorroga o efeito da lei nº 290 de 9 de fevereiro de 1990
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam prorrogados os efeitos da lei nº 290 de 9 de fevereiro de 1990 durante o exercício de 1991.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de abril de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria