Altera a referência numérica das classes de servidores que especifica e dá outras providências
Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a prefeitura municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica alteradas as referências numéricas da escala de vencimentos e salários, nos termos do anexo 1,1 constantes da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989, como segue:
Eletricista: da referência 5 para referência 7
Operador de máquinas 1: da referência 7 para referência 8.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações vigentes e suplementados necessários.
Art 3ºesta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de agosto de 1991.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria