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LEI ORDINÁRIA Nº 315, 13 DE AGOSTO DE 1991
Em vigor

Altera a referência numérica das classes de servidores que especifica e dá outras providências

Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a prefeitura municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica alteradas as referências numéricas da escala de vencimentos e salários, nos termos do anexo 1,1 constantes da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989, como segue:
Eletricista: da referência 5 para referência 7
Operador de máquinas 1: da referência 7 para referência 8.

Art 2º as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações vigentes e suplementados necessários.

Art 3ºesta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de agosto  de 1991.

____________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal de Sarutaiá

Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data

___________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Auxiliar de secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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