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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Em vigor

Autoriza o Prefeito adquirir imóvel e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Mitra Arquidiocesana de Botucatu, pelo preço certo e ajustado de Cr 200.000 (duzentos mil cruzeiros), o terreno urbano, que mede 19 (dezenove) metros de frente por 80 (oitenta) metros da frente aos fundos, localizado a rua Joaquim Franco de Godor, nesta cidade, o qual divide pelo lado direito com Celestino e Albino Hernandes, pelo lado esquerdo com João Marques e pelos fundos com o Ribeirão "Água do Padre".

Art 2º Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 280.000 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à cobertura dos seguintes encargos:

a)- Aquisição do terreno                                    Cr 200.000

b)- Despesas com escritura, registro

e outros encargos                                            Cr 80.000

Art 3º As despesas constantes do Artigo 2°, desta lei, serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de outubro de 1965

__________________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de outubro de 1965
____________________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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