Prorroga os efeitos da lei nº 310, de 15 de abril de 1991, o.o. a lei número 290 de 9 de fevereiro de 1990
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam prorrogados os efeitos da lei nº 310 de 15 de abril de 1991, o.o. a lei número 290 de 9 de fevereiro de 1990, até o exercício de 1992.
Art 2º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 17 de fevereiro de 1992
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada registrada na secretaria da PM, em igual data
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária