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LEI ORDINÁRIA Nº 329, 16 DE MARÇO DE 1992
Em vigor
Revoga o artigo 3º da Lei nº 318, de 18 de dezembro de 1.991 e dá outras providências.

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei n. 318 de novembro de 1991.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 16 de março de 1.992.

_______________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na secretária em igual data

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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