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LEI ORDINÁRIA Nº 347, 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Em vigor

Altera a redação do caput do artigo 1º, da Lei n. 343, de 13 de novembro de 1.992

 

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica alterado o artigo 1º do “caput”, da lei n. 343, de 13 de novembro de 1.993, que passa a vigor com a seguinte redação:

         Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a quantidade de 31.005 (Trinta e um mil e cinco) ações nominativas da Companhia Luz e Força Santa Cruz, à Companhia Brasileira de Alumínio-C.B.A.”

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de dezembro de 1.993.

 

__________________________________

FLÁVIO ROSSI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na secretária em igual data.

 

_________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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