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LEI ORDINÁRIA Nº 361, 15 DE MARÇO DE 1993
Em vigor

Dispõe sobre autorização para o poder executivo solicitar do ministério das comunicações permissão para instalar e operar estações retransmissoras de televisão na área deste município e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 6. letra "c", combinado com o artigo 9., Item V, do regulamento dos serviços especiais de repartição e de retransmissão de televisão aprovado pelo decreto federal n. 81.600, de 25 de abril de 1978 a solicitação de transmissão de televisão na área deste município de Sarutaiá.

Art 2º As despesas decorrentes com aquisição, instalação e manutenção da estação re transmissora que vier a ser autorizada a funcionar pelo ministério das comunicações, correram no presente exercício, por contra verba própria consignado dor no orçamento vigente.

Art 3º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a incluir orçamentos anuais, verbas suficientes, destinados a operação e manutenção das estações retransmissoras do município.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de março de 1993.

_____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data

____________________________________

Mara Soares G. Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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