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LEI ORDINÁRIA Nº 366, 14 DE MAIO DE 1993
Em vigor

Concede aumento salarial aos funcionários e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de maio de 1993, aumento salarial nos termos dos anexos I, II e III, da Lei n. 272, de 15/09/89, obedecendo a seguinte escala:

REFERÊNCIA                                   VALOR DO AUMENTO

         01                                                         41,70%

       02 a 30                                                   40%
Parágrafo Único- Aplicam-se o reajuste do que trata o “Caput” do presente artigo, ao pessoal do magistério municipal, instituído pela Lei n. 261, de 13/05/89 e ulteriores alterações.

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.

Sarutaiá, 14 de maio de 1993

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretária em igual data.

____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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